PL 1273/2024
Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
- Autor
- Dep. Tiririca (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2024
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2024
Tiririca (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/04/2024
Tiririca (PL)
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, proteção, Plástico, Bagagem despachada, Passageiro, Etiqueta de bagagem, identificação.· autor de direita