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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1258/2024

Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para que as apresentações farmacêuticas sejam comercializadas obrigatoriamente com as respectivas bulas impressas.

Autor
Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO)Direita
Apresentado em
16/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2024

    Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, produção, Consumo, rastreamento, Medicamento, Vigilância farmacológica, Fármaco, obrigatoriedade, Bula impressa de medicamento, Bula digital de medicamento. Partido do autor: direita.