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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1249/2024

Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autor
Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
+ 3 coautores
Apresentado em
15/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/04/2024

    Cezinha de Madureira (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), valorização, Vida humana, Reprodução humana, Planejamento familiar, Fecundação, Feto, Embrião humano, Personalidade jurídica, Homicídio doloso, Aborto, Pena, Crime, Aborto legal, Isenção de pena, Médico, Hospital, Aborto provocado por terceiro. Partido do autor: centro-direita.