PL 1249/2024
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
+ 3 coautores
- Gilvan Maximo (REPUBLICANOS-DF)
- Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)
- Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
- Apresentado em
- 15/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2024
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2024
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), valorização, Vida humana, Reprodução humana, Planejamento familiar, Fecundação, Feto, Embrião humano, Personalidade jurídica, Homicídio doloso, Aborto, Pena, Crime, Aborto legal, Isenção de pena, Médico, Hospital, Aborto provocado por terceiro. Partido do autor: centro-direita.