PL 1216/2024
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro… ler maisEstabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2024
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inaplicação, pagamento, Prestação pecuniária, investigado, tentativa (crime), Golpe de Estado, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Hipossuficiente, anulação, persecução penal. Partido do autor: direita.