PL 1200/2024
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Autor
- Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2024
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2024
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/04/2024
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, Município, Gouveia (MG), Minas Gerais, Área geográfica de atuação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desenvolvimento regional. Partido do autor: centro-direita.