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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1195/2024

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.

Autor
Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
Apresentado em
10/04/2024
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2024

    Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), Inelegibilidade, Inelegível, Candidato a cargo eletivo, Dupla filiação partidária, Partido político. Partido do autor: direita.