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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1159/2024

Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.

Altera o Decreto-lei nº 791 de 1969.

Autor
Dep. Felipe Saliba (PRD-MG)Direita
Apresentado em
09/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2024

    Felipe Saliba (PRD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, Mototaxista, Motoboy, motorista de aplicativo, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ambulância, veículo, Emergência médica, transporte, paciente, doença crônica, usuário, residência, Municípo, Praça de pedágio. Partido do autor: direita.