PL 1159/2024
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Altera o Decreto-lei nº 791 de 1969.
- Autor
- Dep. Felipe Saliba (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Felipe Saliba (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Felipe Saliba (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, Mototaxista, Motoboy, motorista de aplicativo, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ambulância, veículo, Emergência médica, transporte, paciente, doença crônica, usuário, residência, Municípo, Praça de pedágio. Partido do autor: direita.