PL 1156/2024
Dispõe sobre a isenção de tarifas de pedágio em rodovias federais às ambulâncias e veículos utilizados em resgate e emergências médicas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969.
- Autor
- Dep. Felipe Saliba (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Felipe Saliba (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Felipe Saliba (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Decreto-lei, critério, isenção, pedágio, ambulância, veículo, resgate, emergência médica, mototaxista, motoboy, motorista de aplicativo, Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Partido do autor: direita.