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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1137/2024

Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.

Autor
Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)Direita
Apresentado em
09/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2024

    Mauricio do Vôlei (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), fixação, limite máximo, Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Compra, Valor, Veículo automotor, Pessoa com deficiência, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.