PL 1137/2024
Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Mauricio do Vôlei (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Mauricio do Vôlei (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), fixação, limite máximo, Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Compra, Valor, Veículo automotor, Pessoa com deficiência, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.