PL 1135/2024
Obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, garante a continuidade dos tratamentos… ler maisObriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, garante a continuidade dos tratamentos iniciados, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lebrão (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relação, procedimento, saúde, semestral, identificação, atualização, Tratamento de saúde, Procedimento médico, custeio, Sistema Único de Saúde (SUS), Operadora de plano de assistência à saúde,Sseguro privado, Assistência à saúde.· autor de direita