PL 1134/2024
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para obrigar o uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade em veículos utilizados rotineiramente no transporte de pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2024
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, obrigatoriedade, Símbolo internacional de acesso, Veículo automotor, utilização, Pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.