PL 1103/2024
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 08/04/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/04/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), competência, Sistema Único de Saúde (SUS), Poder de polícia, fiscalização, saúde do trabalhador, Competência concorrente, Delegacia Regional do Trabalho.· autor de esquerda