PL 1101/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet apreendidos ou objeto de perdimento, decorrente do crime de que trata o art. 349-A do Código Penal, a mulheres e jovens desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 08/04/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 08/04/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
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Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei de Execução Penal (1984), destinação, Equipamento eletrônico, telefone celular, acesso, Internet, apreensão, perdimento, crime, mulher, jovem, Trabalhador desempregado, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).· autor de esquerda