Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1096/2024

Acrescenta o artigo 128-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.

Autor
Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)Direita
Apresentado em
05/04/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2024

    Clarissa Tércio (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), proibição, assistolia fetal, aborto necessário, aborto legal, estupro. _Crime contra a vida, penalidade, procedimento médico, assistolia fetal, feticídio, gravidez, Direitos do nascituro. Partido do autor: direita.