PL 1092/2024
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante,… ler maisAltera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 04/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2024
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2024
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (1993), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), garantia, Estabilidade provisória, empregado, mulher, confirmação, gravidez, prorrogação, Contrato de trabalho. Partido do autor: esquerda.