PL 1091/2024
Estabelece parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços e locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
- Autor
- Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2024
Bruno Farias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2024
Bruno Farias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, quantitativo, profissional de saúde, Enfermagem, planejamento, serviços de saúde, assistência de enfermagem. _Procedimento, cálculo, quadro de pessoal, profissional de saúde, Enfermeiro, Técnico de enfermagem, classificação, paciente, Unidade de saúde. Partido do autor: centro-direita.