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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1090/2024

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.

Autor
Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
Apresentado em
04/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/04/2024

    Lincoln Portela (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, terrorismo, destruição, depredação, incêndio, violência, Grave ameaça, sede, partido político, Gabinete parlamentar, Comitê eleitoral. Partido do autor: direita.