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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1065/2024

Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual.

Autor
Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)Centro-direita
Apresentado em
02/04/2024
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2024

    Maria Arraes (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), Acolhimento humanitário, Vítima, Crime contra a dignidade sexual, preservação, Intimidade, Denúncia, Denunciante, Violência contra a mulher, Feminicídio.· autor de centro-direita