PL 1013/2024
Dispõe sobre alteração da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para dispor sobre a tipificação do crime de pichação ao mencionar facção criminosa ou organização criminosa, obrigação do agente causador do dano proceder com a sua completa recuperação e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2024
Eriberto Medeiros (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2024
Eriberto Medeiros (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, aumento da pena, pichação. _ Tipificação de conduta, pichação, referência, Organização criminosa. _ Obrigatoriedade, autor (direito penal), Reparação do dano. Partido do autor: centro-esquerda.