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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1013/2024

Dispõe sobre alteração da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para dispor sobre a tipificação do crime de pichação ao mencionar facção criminosa ou organização criminosa, obrigação do agente causador do dano proceder com a sua completa recuperação e dá outras providências.

Autor
Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
27/03/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2024

    Eriberto Medeiros (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, aumento da pena, pichação. _ Tipificação de conduta, pichação, referência, Organização criminosa. _ Obrigatoriedade, autor (direito penal), Reparação do dano. Partido do autor: centro-esquerda.