PL 1011/2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos… ler maisDispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal
- Autor
- Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2024
Eriberto Medeiros (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2024
Eriberto Medeiros (PSB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana (2012), autorização, Pessoa com transtorno do espectro autista, acesso irrestrito, alimento, Consumo próprio, Objeto de uso pessoal, local público, local privado, autismo. Partido do autor: centro-esquerda.