PL 1005/2024
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lebrão (UNIÃO-RO)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Bruno Lima (PP-SP)
- Apresentado em
- 27/03/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2024
Lebrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2024
Lebrão (UNIÃO)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, organização, prioridade, Serviços públicos, Atendimento à vítima, Feminicídio, Violência contra a Mulher, Violência doméstica, Lesão corporal seguida de morte, Filho, Filha.· autor de direita