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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 35/2024

Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Autor
Dep. Pedro Lupion (PP-PR)Direita
+ 29 coautores
Apresentado em
26/03/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2024

    Pedro Lupion (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), consumo humano, redução, alíquota zero, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). _Composição, Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA). _Período, transição, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, importação, receita bruta, venda, mercado interno, produtos, desta básica. Partido do autor: direita.