PL 952/2024
Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para fixar em 90 (noventa) dias o prazo mínimo de emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), respectivamente.
- Autor
- Dep. Henderson Pinto (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 25/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2024
Henderson Pinto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2024
Henderson Pinto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Incorporação imobiliária, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), fixação, Prazo, emissão, resgate, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).· autor de centro