PL 935/2024
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de estabelecer tempo mínimo de quinze minutos de permanência sem cobrança e aplicação de penalidade nos estacionamentos rotativos pago nas vias
- Autor
- Dep. Paulo Litro (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2024
Paulo Litro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/03/2024
Paulo Litro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), fixação, tempo mínimo, permanência, veículo, estacionamento rotativo, estacionamento pago, ausência, cobrança, Órgão executivo de trânsito, inaplicação, multa, penalidade. Partido do autor: centro-direita.