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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 918/2024

Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

Autor
Dep. Luciano Galego (PL-MA)Direita
Apresentado em
21/03/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2024

    Luciano Galego (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), permissão de uso, porte de arma, arma de fogo, atleta, entidade desportiva. _Competência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Comando do Exército (Comex), autorização, registro, segurança, estrangeiro, concessão, porte de trânsito de arma de fogo, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), representante, país estrangeiro, competição esportiva internacional. Partido do autor: direita.