Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 907/2024

Acrescenta o §4º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do contrabando.

Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
20/03/2024
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2024

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a administração pública, aumento da pena, descaminho, contrabando, mercadoria, Equipamento médico-hospitalar.· autor de direita