PL 889/2024
Institui medidas assecuratórias para resguardar valores que sejam produto ou constituam proveito dos crimes de tráfico de drogas, de organização criminosa e de constituição de milícia privada.
Altera a Lei nº 11.343 de 2006.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2024
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 20/03/2024
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), Juiz, proibição, acusado, utilização, Sistema bancário, Serviços financeiros, Criptomoeda, meio de pagamento, internet, rede social, Software aplicativo, decorrência, Medida assecuratória, Conta bancária, organização criminosa, Milícia privada. Partido do autor: centro-direita.