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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 30/2024

Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Autor
Dep. Guilherme Derrite (PL-SP)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
19/03/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2024

    Guilherme Derrite (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, redução, idade, aposentadoria compulsória, Policial, provento proporcional, tempo de serviço. Partido do autor: direita.