PL 849/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
- Autor
- Dep. Wolmer Araújo (SOLIDARI-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Wolmer Araújo (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Wolmer Araújo (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), autorização, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), celebração, Parceria público-privada, Entidade de classe, Sindicato, Federação, Confederação, realização, Perícia médica, Inspeção médica oficial, Telemedicina. Partido do autor: centro-direita.