PL 846/2024
Acrescenta novo artigo à Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para afastar a incidência de penas disciplinares nos casos em que a atuação do médico é prejudicada em razão da sobrecarga de trabalho ou pela falta de recursos e instrumentos que deveriam ser disponibilizados pela instituição… ler maisAcrescenta novo artigo à Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para afastar a incidência de penas disciplinares nos casos em que a atuação do médico é prejudicada em razão da sobrecarga de trabalho ou pela falta de recursos e instrumentos que deveriam ser disponibilizados pela instituição hospitalar em que presta serviço.
- Autor
- Dep. Wolmer Araújo (SOLIDARI-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Wolmer Araújo (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Wolmer Araújo (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Conselho de fiscalização profissional, Exercício profissional, Medicina, inimputabilidade, Conduta profissional, ausência, recursos materiais, Instrumento de trabalho, Hospital. Partido do autor: centro-direita.