PL 830/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações habitacionais coletivas e comerciais, destinados ao abastecimento de veículos elétricos.
Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
- Autor
- Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Dr. Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Dr. Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instalação, Estação de recarga de veículo elétrico, Veículo híbrido, nova, edificação, Imóvel comercial, Imóvel novo, Custeio, Recursos públicos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Partido do autor: direita.