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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 830/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações habitacionais coletivas e comerciais, destinados ao abastecimento de veículos elétricos.

Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002

Autor
Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA)Direita
Apresentado em
19/03/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2024

    Dr. Allan Garcês (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instalação, Estação de recarga de veículo elétrico, Veículo híbrido, nova, edificação, Imóvel comercial, Imóvel novo, Custeio, Recursos públicos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Partido do autor: direita.