PL 824/2024
Dispõe sobre a mudança de execução de sentença estrangeira no Brasil em casos de violência contra a mulher e estupro de vulneráveis.
Acrescenta §7º ao art. 960 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
- Autor
- Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2024
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), homologação judicial, Sentença estrangeira, priorização, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Condenação judicial, cumprimento, Pena, Crime, Estupro, Violência física, Agressão, Idoso, Criança, Violência contra a mulher, País estrangeiro.· autor de direita