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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 824/2024

Dispõe sobre a mudança de execução de sentença estrangeira no Brasil em casos de violência contra a mulher e estupro de vulneráveis.

Acrescenta §7º ao art. 960 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015.

Autor
Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
Apresentado em
19/03/2024
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2024

    Fernanda Pessoa (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), homologação judicial, Sentença estrangeira, priorização, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Condenação judicial, cumprimento, Pena, Crime, Estupro, Violência física, Agressão, Idoso, Criança, Violência contra a mulher, País estrangeiro.· autor de direita