PL 819/2024
Institui, em âmbito nacional, o banco de dados com o registro de pessoas condenadas, por sentença penal transitada em julgado, por crimes violentos contra a mulher.
- Autor
- Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 18/03/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2024
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/03/2024
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Banco de dados, registro, Sentença criminal, Trânsito em julgado, Pessoa, Agressor, Condenação criminal, Crime violento, Mulher, Violência contra a mulher, Feminicídio, Crime contra a liberdade sexual, Estupro de vulnerável, Lesão corporal, Violência psicológica, Sequestro, Cárcere privado, Exposição de intimidade sexual. Partido do autor: centro.