PL 817/2024
Dá nova redação ao art. 7º da Lei 9.654, de 2 de junho de 1998, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo por Policiais Rodoviários Federais.
- Autor
- Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2024
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2024
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/03/2024
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Carreira pública, Policial Rodoviário Federal, autorização, admissibilidade, Acumulação de cargos, Professor, Profissional de saúde, Cargo técnico. Partido do autor: direita.