PL 1271/2019
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conferir livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude.
- Autor
- Sen. Izalci Lucas (PSDB-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 14/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2019
Izalci Lucas (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2019
Izalci Lucas (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Agente de proteção da infância e da juventude, acesso irrestrito, fiscalização, evento, show, espetáculo, casa noturna, bar, cinema, teatro, evento desportivo, preservação, Direitos da criança e do adolescente. Partido do autor: centro-direita.