PL 3749/2020
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para estabelecer a validade indeterminada de laudo que ateste o transtorno do espectro autista.
- Autor
- Sen. Romário (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 14/03/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2020
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.749/2020
Apresentado
Concluída · 13/07/2020
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.749/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana (2012), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, fixação, validade, Prazo indeterminado, Laudo médico, Laudo psicológico, comprovação, Autismo. Partido do autor: direita.