PL 779/2024
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de… ler maisAltera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
+ 2 coautores
- Coronel Telhada (PP-SP)
- Capitão Alden (PL-BA)
- Apresentado em
- 14/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2024
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2024
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Senado (revisão)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, finalidade, orientação, diretrizes, prevenção, enfrentamento, violência, revisão, periodicidade, Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).· autor de direita