PL 745/2024
Acrescenta os artigos 15-F e 15-G na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
- Autor
- Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/03/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2024
Bruno Farias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2024
Bruno Farias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Acréscimo, Legislação, regulamentação, Enfermagem, Exercício profissional, duração, redução, Jornada de trabalho, Técnico de enfermagem, Enfermeiro, Auxiliar de enfermagem, Parteira, manutenção, Remuneração. Partido do autor: centro-direita.