PL 718/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)Direita
+ 1 coautores
- Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
- Apresentado em
- 12/03/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2024
Delegado da Cunha (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2024
Delegado da Cunha (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), aumento, Pena, mínimo, máximo, Crime, Homicídio simples, Homicídio qualificado, Homicídio, Policial, Profissional da segurança pública, inclusão, Crime hediondo. Partido do autor: direita.