PL 693/2024
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno, em municípios acima de 200 (duzentos) mil habitantes
- Autor
- Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2024
Roberto Duarte (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2024
Roberto Duarte (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Crime de responsabilidade, Improbidade administrativa, Secretário de Município, Órgão municipal, Controle interno, responsabilização, Autoridade administrativa. Partido do autor: direita.