PL 692/2024
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas… ler maisAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas as despesas veterinárias necessárias para tratamento das lesões provocadas, além de outros gastos decorrentes da agressão
- Autor
- Dep. Paulo Litro (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2024
Paulo Litro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2024
Paulo Litro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Maus-tratos, Animal, Infrator, Responsabilidade, Pagamento, Despesa veterinária, Multa, conversão, Doação, Organização não governamental (ONG). Partido do autor: centro-direita.