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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 627/2024

Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito.

Autor
Dep. Vermelho (PL-PR)Direita
Apresentado em
07/03/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2024

    Vermelho (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Renegociação, débito judicial, garantia, Honorários advocatícios, honorários de sucumbência, equivalência, percentual, renegociação especial judicial, pessoa física, pessoa jurídica, Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).· autor de direita