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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 622/2024

Altera a Lei nº 93, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação.

Autor
Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
07/03/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2024

    Rogéria Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), cancelamento, Multa, Infração de trânsito, Porte de documento, comprovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.