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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 588/2024

Acrescenta o inciso III ao § 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar a pena se o agente praticar as condutas típicas mediante a divulgação ou a disseminação de informação inverídica ou ofensiva à honra da vítima.

Autor
Dep. Nely Aquino (PODE-MG)Direita
Apresentado em
06/03/2024
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/03/2024

    Nely Aquino (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, divulgação, notícia falsa (fake news). Partido do autor: direita.