PL 574/2024
Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como… ler maisCria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 05/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2024
Dr. Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Poder Público, Assistência jurídica gratuita, Agente público, Órgão de segurança pública, Processo administrativo disciplinar, Processo judicial, Exercício de função pública. _ Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, honorários advocatícios, Profissional da segurança pública.· autor de direita