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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 569/2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às… ler mais
Autor
Dep. Augusto Puppio (MDB-AP)Centro
Apresentado em
05/03/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/03/2024

    Augusto Puppio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, agência bancária, terminal eletrônico de autoatendimento, acessibilidade, cadeirante, pessoa, nanismo. Partido do autor: centro.