PL 563/2024
Dispõe sobre a criação do Programa “ELAS NAS ESTRADAS” cujo objetivo é a gratuidade da emissão da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E para mulheres.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
+ 4 coautores
- Marussa Boldrin (MDB-GO)
- Carla Zambelli (PL-SP)
- Marco Brasil (PP-PR)
- Bia Kicis (PL-DF)
- Apresentado em
- 05/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2024
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/03/2024
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Elas nas Estradas, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), gratuidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mulher, Motorista profissional, Incentivo fiscal, Formação de condutor, diretrizes. _ Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), financiamento, recursos, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Partido do autor: direita.