PL 516/2024
Estabelece a aplicação de multa ao morador ou proprietário de residências e terrenos, que não mantiverem seus espaços nas condições mínimas de higiene necessárias para não proliferação do mosquito Aedes aegypti.
- Autor
- Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 29/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/02/2024
Flávio Nogueira (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/02/2024
Flávio Nogueira (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Agente de saúde pública, Vigilância sanitária, fiscalização, multa, proprietário, residência, terreno, ausência, higienização, propagação, Mosquito Aedes aegypti. Partido do autor: esquerda.