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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 505/2024

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.

Autor
Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Centro-esquerda
Apresentado em
28/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2024

    Flávia Morais (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Programa Farmácia Popular do Brasil, Dispensação de medicamento, disponibilização, Teste de Glicemia Capilar, detecção, Diabetes. Partido do autor: centro-esquerda.