PL 504/2024
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.
- Autor
- Dep. Samuel Viana (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2024
Samuel Viana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2024
Samuel Viana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, prazo, expedição, Alvará judicial, levantamento, valor, saque, depósito judicial, Parte interessada. Partido do autor: direita.