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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 504/2024

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.

Autor
Dep. Samuel Viana (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
28/02/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2024

    Samuel Viana (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, prazo, expedição, Alvará judicial, levantamento, valor, saque, depósito judicial, Parte interessada. Partido do autor: direita.